Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos

Assignments

Segundo o Decreto
Presidencial nº12/18 de 15 de Janeiro, Capítulo I, Artigo 1º, o Ministério dos
Recursos Minerais e Petróleos tem as seguintes atribuições:



a)  Formular
e propor as bases gerais da política nacional sobre os recursos minerais,


Ver mais

petrolíferos e biocombustíveis;



b) Elaborar
e propor o programa de desenvolvimento dos recursos minerais, petrolíferos e
biocombustíveis, de acordo com o plano nacional e assegurar o controlo e
fiscalização da sua execução;



c)  Promover
a realização de estudos de inventariação das potencialidades dos recursos
minerais, petrolíferos e biocombustíveis do país;



d) Estudar
e propor legislação reguladora das actividades do sector;



e)  Velar
pela execução das acções que se enquadram na política do Executivo
relativamente à actividade dos recursos minerais, petrolíferos e
biocombustíveis;



f)   Estudar
e propor medidas necessárias à realização dos objectivos nacionais relacionados
com o conhecimento, valorização, utilização racional e renovação das reservas
dos recursos minerais e petrolíferos do país;



g) Incentivar
a inovação no desenvolvimento tecnológico através de uma adequada selecção,
aquisição e divulgação de tecnologias relacionadas com o sector;



h) Propor
medidas de fomento, promoção e dinamização de projectos geológicos, mineiros e
petrolíferos, criando condições propícias para a atracção de investimentos no
sector;



i)    Dinamizar
as acções atinentes à prevenção de desastres naturais, em estreita colaboração
com o Instituto Geológico de Angola, a Protecção Civil e demais entidades
competentes;



j)   Velar
pela melhoria de condições de trabalho no sector, designadamente nos domínios
da qualidade, da segurança, da higiene, da salubridade e do ambiente das
empresas em operação;



k)  Coordenar,
supervisionar, fiscalizar e controlar as actividades mineiras e petrolíferas;



l)    Propor
regras sobre o licenciamento das actividades de atribuição e comercialização de
rochas, minerais, combustíveis e biocombustíveis, tendo em conta a utilização
das melhores práticas de gestão das respectivas indústrias e serviços, os
pressupostos ambientais e normas tecnológicas capazes de garantir a segurança
das pessoas e sanidade no meio;



m)             
Promover a cooperação internacional e
mobilizar a assistência técnica no âmbito das actividades do sector;



n) Promover
a cooperação internacional nos domínios geológicos, mineiro, petrolífero e
biocombustível, por via de celebração de acordos que facilitem a penetração efectiva
dos produtos minerais e petrolíferos nacionais nos mercados externos, bem como
captação de investimentos, aquisição de conhecimento e de tecnologias
indispensáveis ao desenvolvimento mineiro e petrolífero de Angola;



o) Assegurar,
em coordenação com os outros organismos do Estado, o cumprimento das obrigações
decorrentes da adesão de Angola aos Trabalhados Internacionais;



p) Apoiar
o associativismo empresarial e promover o diálogo e concertação entre o Estado
e os órgãos representativos dos trabalhadores do sector;



q) Participar
na elaboração e execução das normas de controlo da qualidade dos produtos e
assegurar a sua fiscalização;



r)   Formular
propostas de revisão e actualização da legislação de interesse para o Sector
Geológico, Mineiro, Petrolífero e Biocombustível, visando a ampliação da base
de receitas fiscais do país;



s)  Promover
o desenvolvimento das actividades mineiras e petrolíferas;



t)   Colaborar
com as demais instituições do Executivo na formulação das políticas sobre a
produção dos biocombustíveis;



u) Fixar
as especificações técnicas das rochas e minerais, bem como dos produtos
petrolíferos e biocombustíveis;



v)  Participar,
em coordenação com as instituições competentes, na fixação dos preços das
rochas e minerais, bem como dos produtos petrolíferos e biocombustíveis;



w)              
Zelar pela defesa e valorização dos
recursos minerais e petrolíferos nacionais, através do acompanhamento e
controlo das actividades geológicas, minerais e petrolíferas das entidades que
se dediquem legalmente as mesmas;



x)  Promover
em colaboração com os organismos competentes do Estado, formas de combate ou
correcção das actividades mineiras ilegais, ao tráfico ilícito dos recursos
minerais e de produtos petrolíferos e outros actos lesivos à economia nacional;



y)  Promover
a formação e o aperfeiçoamento técnico e profissional permanente dos quadros do
Sector;



z)  Zelar
pela protecção e conservação dos acervos geológicos existentes e promover a
criação de outros, de acordo com o seu interesse científico, histórico e
cultural;



aa)            
Assegurar a promoção, organização, inserção
e desenvolvimento da participação do empresariado nacional nas actividades do
Sector (Conteúdo Nacional);



bb)            
Orientar a política de desenvolvimento técnico-científico
dos recursos humanos do Sector, de acordo com a lei ou decisão superior;



cc)             
Desenvolver outras funções que lhe forem
acometidas por lei ou determinadas superiormente.